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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 114 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a contratação da empresa JWL CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, para prestação de serviços contínuos e comuns de engenharia, sob demanda, para manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Amazonas, na capital e interior do Estado, objeto do Contrato nº 27/2022, conforme estabelecido no PAD nº 011942/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo a função de Coordenador, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 27/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscais Técnicos, os servidores LUCIANO NASCIMENTO DE ALBURQUERQUE, matrícula nº 2301900, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Obras e Projetos e, LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301752, Analista Judiciário, lotado na Seção de Obras e Projetos, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 27/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscais Administrativos, os servidores LUCIANO NASCIMENTO DE ALBURQUERQUE, matrícula nº 2301900, Analista Judiciário, Chefe da Seção de Obras e Projetos e LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301752, Analista Judiciário, lotado na Seção de Obras e Projetos, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 27/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 53/2022.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

  

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 173, de 30.12.2022.