Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Convênio com a Caixa Econômica Federal, cujo objeto é o acesso ao Portal Judicial da Caixa Econômica Federal, para consultas de informações sob sigilo, Processo PAD nº 2197/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Convênio e Representante da Administração, o servidor ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE, Analista Judiciário, titular da Coordenadoria de Processamento – CPRO/SJD, bem como, em sua ausência, o seu substituto, para coordenar a execução do Convênio TRE-AM e CEF.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Convênio cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Segundo: O Gestor do Convênio deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.
Art. 2º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
FERNANDO BRAZ DA SILVA LIMA JÚNIOR
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças Substituto
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 166, de 06.07.2022.