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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 125 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a contratação da empresa PROSERVICE SERVIÇOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE LTDA, para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação predial do TRE/AM (Edifício-Sede, Edifício-Anexo e Galpão) com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos necessários à plena execução dos serviços, objeto do Contrato nº 23/2022, conforme estabelecido no (PAD nº 007307/2021).

RESOLVE:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo a função de Coordenador, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 23/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Chefe da Seção de Serviços Prediais (SESEP), Técnico Judiciário, matrícula nº 2301649, e como seu substituto, o servidor NAHUM PEREIRA CORREA JÚNIOR, Analista Judiciário, matrícula nº 2301725, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 23/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, Técnico Judiciário, matrícula nº 2301759, lotado na Seção de Transportes (SETRAN), e como seu substituto, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, matrícula nº 2301675, lotado na Seção de Serviços Prediais (SESEP), para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 23/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 173, de 30.12.2022.