Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 39/2022, firmado com a Empresa GRIFON SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de apoio administrativo, manutenção predial (preventiva e corretiva) e copeiragem, com fornecimento de mão de obra residente, para atender as necessidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e do Fórum Eleitoral (Processo PAD nº 2647/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, Coordenador de Administração de Serviços, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 39/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, JOSÉ OCICLÉCIO DE MELO, matrícula nº 2301649, Técnico Judiciário, titular da Seção de Serviços Prediais, e como seu substituto, NAHUM PEREIRA CORREA JUNIOR, matrícula nº 2301725, lotado na Seção de Serviços Prediais para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 39/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, REGINALDO ALVES BORGES, matrícula nº 2301759, lotado na Seção de Transportes, e como o seu substituto, RANIERE CORDEIRO MARTINS, matricula nº 2301675, lotado na Seção de Serviços Prediais para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 39/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 174, de 30.12.2022.