Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 35/2022, firmado com a Empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA que tem por objeto a aquisição de solução unificada de Auditoria de Segurança no Active Directory, compreendendo aquisição de serviços de software e suporte técnico, processo PAD nº 5685/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato, MAYARA SANTOS SANTOS, matricula nª 00935, Coordenadora de Infraestrutura de Tecnologia, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 35/2022.
Parágrafo Único: Caberá a Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, RUBENS ANTÔNIO PINTO SOARES, matricula nª 2301911, Assessor I do Núcleo de Segurança de informação, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de aquisição de Solução unificada de Auditoria de Segurança, a execução do Contrato nº 35/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento do termo contratual, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JUNIOR, matricula nª 2301737, Assistente II da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de aquisição de solução unificada de Auditoria de Segurança, a execução do Contrato nº 35/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 174, de 30.12.2022.