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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23 DE 7 DE JUNHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato n. 8/2022, firmado com a Empresa UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A, que tem por objeto a aquisição de 1.067 (mil e sessenta e sete) baterias de chumbo-ácido seladas para urnas eletrônicas modelos 2009, 2010, 2011, 2013 e 2015 (Processo PAD n. 3759/2022); 

RESOLVE: 

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o servidor HERBERT VANN DO ROSÁRIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Urna Eletrônica (SEUE), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 8/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros. 

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM), e, como seu substituto, o servidor MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Gestão de Almoxarifado (SEALM) para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 8/2022. 

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscais Técnicos do Contrato, os servidores FRANCISCO CÉSAR DA SILVA PEREIRA, Técnico Judiciário, Assistente IV da Seção de Urna Eletrônica (SEUE), e, como seu substituto, o servidor ALAIN FERREIRA BATISTA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Urna Eletrônica (SEUE), para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato n. 8/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, e de 6 (seis) meses para nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 168, de 08.07.2022.