Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 27 DE 21 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato n. 13/2022, firmado com a Empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA – EPP, que tem por objeto a contratação de serviço de dedetização em todas as áreas internas e externas dos edifícios sede, anexo e galpão, todos instalações do TRE/AM (Processo PAD n. 7282/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Fiscal Técnico, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 13/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros, e, como Fiscal Técnico do Contrato, o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente III da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato 13/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 4º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do fiscal, o gestor do contrato exercerá a fiscalização.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 168, de 08.07.2022.