Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 29 DE 22 DE JUNHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato 5/2022, firmado com a Empresa CLARO S.A., que tem por objeto a contratação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), modalidade local, fixo fixo e fixo móvel, por meio da tecnologia VOIP (Processo PAD 9232/2021);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor e representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 5/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, Analista Judiciário, Assistente III da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato 5/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 5/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelos fiscais.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos fiscais, o gestor do contrato exercerá a fiscalização.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 168, de 08.07.2022.