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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 34 DE 13 DE JULHO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato nº 16/2022, firmado com a Empresa CLÍNICA DE PSICOLOGIA OLIVEIRA EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviço psicológico, com jornada de 20 (vinte horas) semanais, para atendimento aos servidores e aos magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo PAD nº 7647/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato, o servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (SEMOA), e, como seu substituto, o servidor EDUARDO ALVES CARLOS, Assistente II, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial (SEMOA) para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 16/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O Gestor do Contrato deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo substituto.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 169, de 29.11.2022.