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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35 DE 15 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a contratação da empresa Clodoaldo F dos Santos Serviços ME, para fabricação, preparação e instalação de painéis (divisórias), para emprego nos depósitos das Zonas Eleitorais da Capital, localizados no prédio anexo deste Regional (Processo PAD nº 6052/2021);

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de representante da Administração, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, Técnico Judiciário, matrícula nº 2301649, Chefe da Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), para acompanhar e fiscalizar a execução da contratação em epígrafe.

Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

Shane Silva Nogueira

Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em Substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 169, de 29.11.2022.