Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 41 DE 25 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Contrato nº 5/2019, firmado com a empresa PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS EIRELI, para prestação de serviços especializados e continuados de apoio administrativo – assistente administrativo, objeto do Processo PAD nº 4657/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA, Analista Judiciária, lotada no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e como seu substituto o servidor ANDERSON BAPTISTA AMABILE, Analista Judiciário, lotado na Coordenadoria de Pessoal, para coordenar a execução do Contrato nº 5/2019.
Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor CELSO SATOSHI FERREIRA YAMAGUCHI, Chefe da Seção de Desenvolvimento Organizacional, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 5/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: O Fiscal e Gestora do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço produz efeitos a contar da conclusão dos procedimentos de pagamento da folha do mês de abril/2020.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 31/2022.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
SHANE SILVA NOGUEIRA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 169, de 29.11.2022.