Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 44 DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a contratação da empresa KAROLINY FERREIRA OLIVEIRA para fornecimento de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, em regime de COMODATO, com serviço de entrega no edifício-sede deste TRE-AM, objeto do Contrato nº 20/2022, conforme PAD nº 011640/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de representante da Administração, o servidor GETÚLIO SERGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEALM e, em sua ausência, o servidor MARCO ANTÔNIO BARBOSA RIBEIRO, Assistente da Chefia da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEALM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 20/2022.
Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Contrato nº 20/2022.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses no caso de uma nova contratação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 170, de 29.11.2022.