Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 46 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 634/2022, firmada com a Empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL EIRELI, que tem por objeto a aquisição de certificados digitais A3 pessoa física com token, conforme especificações e descrições constantes do Termo de Referência COINF/STI/TRE/AM e condições de contratação estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 98/2022, com validade até 29/07/2023 e Edital de Pregão nº 36/2022 e anexos (Processo PAD 3605/2022);
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor e Representante da Administração, o servidor ALMIR LOPES DA SILVA, Secretário Judiciário (SJD), para acompanhar e fiscalizar a execução da aquisição em epígrafe.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor, a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado na qualidade de Fiscal Administrativo da Aquisição, o servidor WILLIAM DANIEL BRASIL DAVID, Coordenador de Apoio às Sessões e Jurisprudência (CAJUR), para acompanhar e fiscalizar a administração da aquisição.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo da Aquisição o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Fica designada, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, a servidora REBECCA LUCAS CAMILO SUANO LOUREIRO, Chefe da Seção de Acórdãos e Jurisprudência, para acompanhar e fiscalizar a execução da aquisição.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelos fiscais.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos fiscais, o gestor do contrato exercerá a fiscalização.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 170, de 29.11.2022.