Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 53 DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a contratação da empresa JWL CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS LTDA, para prestação de serviços contínuos e comuns de engenharia, sob demanda, para manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Amazonas, na capital e interior do Estado, objeto do Contrato nº 27/2022, conforme estabelecido no PAD nº 011942/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de representante da Administração, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, Chefe da Seção de Obras e Projetos – SEOP, e em sua ausência o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, Assistente de Chefia da Seção de Obras e Projetos - SEOP, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 27/2022.
Art. 2º Caberá ao designado cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no Contrato nº 27/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de engenharia, contínuos e comuns, sob demanda, para manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral do Amazonas, na capital e interior do Estado.
Parágrafo único: O Fiscal deverá observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 171, de 29.11.2022.