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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 56 DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a contratação da empresa MACIEL CONSULTORES S/S, para prestação de serviços de auditoria externa, por meio da Licitação TSE nº 57/2022, mediante pregão, na forma eletrônica, da Ata de Registo de Preços nº 21/2022, objeto do Contrato nº 26/2022, conforme estabelecido no Procedimento Administrativo nº 2021.00.000004390-7 e PAD nº 10397/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 2301722, lotada no Centro de Memória, Biblioteca e  Arquivo, exercendo a Função de Chefe de Seção,  para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 26/2022

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, matrícula nº 2301675, lotado na Seção de Serviços Prediais, exercendo a Função de Assistente, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 26/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designado, na qualidade Fiscal Administrativo, o servidor KAIO AUGUSTO COELHO MUNHOZ, matrícula 01128, servidor sem vínculo, Assessor do Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 26/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/ entrega de material e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima necessária para a prorrogação ou renovação do contrato.

Art. 5º  Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Bárbara Lima Tavares de Almeida

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 171, de 29.11.2022.