Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 57 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a contratação da empresa A R DOS SANTOS EIRELI, para prestação de serviços de locação temporária de veículos automotores com condutores, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, conforme as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 60/2022, objeto do Contrato nº 29/2022, conforme estabelecido no Processo Administrativo Digital nº 4445/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo a função de Coordenador, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 29/2022
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, matrícula nº 2301697, lotado na Seção de Transportes, exercendo a Função de Chefe de Seção, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 29/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Fica designado, na qualidade Fiscal Administrativo, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, matrícula 2301759, lotado na Seção de Transportes, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 29/2022.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/ entrega de material e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima necessária para a prorrogação ou renovação do contrato.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 171, de 29.11.2022.