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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 59 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2022NE000793/2022, firmada com a Empresa RACHEL DANIELA ROCHA DA SILVA SANTIAGO (ALCANCE TURISMO E EVENTOS), que tem por objeto a locação e instalação de móveis e materiais, conforme especificações e descrições constantes do Termo de Referência n. 04/2022-ASPRES (Processo PAD 012270/2022);

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Fiscal Administrativa, a servidora KÉTULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE, matrícula 2301822, Técnico Judiciário, Assessora Jurídica da Presidência, para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço em epígrafe.

Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor, a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Parágrafo Segundo: Caberá ao Fiscal Administrativo, o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 2º Fica designada, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, a servidora JANAÍNA VIEIRA DE BRITO, matrícula 01127, Assessora de Cerimonial da Presidência, para acompanhar e fiscalizar a execução do serviço.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Caberá aos designados cumprirem e fazerem cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo único: As Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares da servidora designada para a Gestão do Contrato, as atividades serão exercidas pela Fiscal Técnica.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares da Fiscal Técnica, a Gestora do Contrato exercerá a fiscalização.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

BÁRBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA

Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 172, de 01.12.2022.