Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 60 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2022NE000791/2022, contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, da empresa BOM TEMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., destinada à locação e instalação de estrutura para cobertura lateral e superior do ambiente externo situado no 3º andar da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, durante as Eleições 2022, primeiro e segundo turnos, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 3/2022-ASPRES/TRE-AM, objeto do Processo Administrativo Digital nº 012269/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora da contratação direta, Representante da Administração e Fiscal Técnico, a servidora KÉTULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2301822, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, exercendo o Cargo de Assessora Jurídica da Presidência, para coordenar, comandar o processo de gestão, acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução da contratação direta.
Parágrafo Primeiro: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Segundo: Caberá à Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 2º Fica designada, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula 01107, servidor sem vínculo, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviço, exercendo o Cargo de Coordenador, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da contratação direta.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/ entrega de material e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima necessária para a prorrogação ou renovação do contrato.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 172, de 01.12.2022.