Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 61 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em exercício, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a Nota de Empenho nº 2022NE000790/2022, contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, da empresa SC SERVIÇOS E LOCAÇÕES DE TENDAS, GERADORES E CLIMATIZADORES LTDA, destinada à locação dos equipamentos necessários (condicionadores de ar e grupo gerador) para climatização de ambiente para utilização durante as Eleições 2022, primeiro e eventual segundo turnos, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 2/2022-ASPRES/TRE-AM, objeto do Processo Administrativo Digital nº 012267/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestor da contratação direta, Representante da Administração e Fiscal Administrativo, a servidora KÉTULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2301822, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência, exercendo o Cargo de Assessora Jurídica da Presidência, para coordenar, comandar o processo de gestão, acompanhar e fiscalizar administrativamente a execução da contratação direta.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo o Cargo de Coordenador, para acompanhar e fiscalizar os aspectos técnicos da contratação direta.
Parágrafo Único: Caberá à Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/ entrega de material e, sendo o caso, adotar as providências, com antecedência mínima necessária para a prorrogação ou renovação do contrato.
Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Bárbara Lima Tavares de Almeida
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em exercício
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 172, de 01.12.2022.