Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 94 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 24/2019, firmado com a Sra. MARLENE MIRANDA DA SILVA, que tem por objeto a locação de imóvel destinado a abrigar o depósito de urnas, arquivo central, materiais permanentes e inservíveis e outros materiais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo PAD nº 10.012/2019);
RESOLVE:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração, a servidora TAINÁ DA SILVA BORGES, matrícula nº 01105, lotada na Coordenadoria de Aquisições e Patrimônio, exercendo a função de Coordenadora, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 24/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, servidor DESIDERIO REIS DA SILVA, matrícula nº 2301625, Assistente II da Seção de Gestão de Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 24/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, matrícula 2301818, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 24/2019
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 22/2020.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 172, de 01.12.2022.