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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2023

Designa servidores, na qualidade de Gestor do Contrato, de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativo, referente à execução do Contrato nº 44/2022.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o Contrato nº 44/2022, firmado com a Empresa NTSEC Soluções em Teleinformática LTDA que tem por objeto o fornecimento de solução de Web Application Firewall (WAF) e balanceamento de carga, incluindo prestação de serviços de instalação e configuração, treinamento especializado e serviço de operação assistida, com garantia técnica de 60 (sessenta) meses, processo PAD nº 5836/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato, RUBENS ANTÔNIO PINTO SOARES, matricula nº 2301911, Assessor I do Núcleo de Segurança de Informação, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 44/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente a formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, ÊINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, matrícula n º 2302089, Chefe da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 44/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento do termo contratual, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, MAYARA SANTOS SANTOS, matricula nº 00935, Coordenadora de Infraestrutura de Tecnologia, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 44/2022.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 175.