Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Revoga a Ordem de Serviço nº 114/2017, e designa Shane Silva Nogueira, da Coordenadoria de Administração de Serviços, como Gestor e Representante da Administração para gestão e fiscalização da execução da prestação do serviço de fornecimento de água e manutenção de esgoto dos imóveis de propriedade do TRE/AM ou alugados, no Município de Manaus/AM, instrumentalizada pela Nota de empenho 2023NE000158. Designa também Adamor Pereira de Almeida, da Seção de Serviços Prediais, como Fiscal Técnico e Nahum Pereira Correa Junior, também da Seção de Serviços Prediais, como Fiscal Administrativo para a mesma prestação de serviço.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO, a prestação de serviço de fornecimento de água e manutenção de esgoto dos imóveis de propriedade do TRE/AM ou alugados, no Município de Manaus/AM, instrumentalizada pela Nota de empenho 2023NE000158 (Processo PAD nº 005/2023), termo firmado com a empresa MANAUS AMBIENTAL S/A.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor e Representante da Administração, o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, lotado na Coordenadoria de Administração de Serviços, exercendo a função de Coordenador, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução da prestação do serviço.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Termo a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção da prestação do serviço, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, o servidor ADAMOR PEREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 2301879, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução da prestação do serviço.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento da prestação do serviço com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes estipulados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, NAHUM PEREIRA CORREA JUNIOR, matrícula 2301725, Analista Judiciário, lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da prestação do serviço.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação em caso de licitação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 114/2017.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 177.