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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Designa o servidor Getúlio Sergio Cavalcanti Júnior, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado, como representante da Administração para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 43/2022, com Antônio Costa Ribeiro, Assistente de Chefia da mesma seção, como seu substituto.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a contratação da empresa DAHORA PUBLICIDADE, SERVIÇOS GRÁFICOS E EVENTOS EIRELI para prestação de serviços de confecção e fornecimento de carimbos diversos, confecção de chaves para abertura de portas, armários e gaveteiros e cópias de chaves existentes, objeto do Contrato nº 43/2022, conforme PAD nº 10184/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de representante da Administração, o servidor GETÚLIO SERGIO CAVALCANTI JÚNIOR, Técnico Judiciário, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEALM, bem como, em sua ausência, o servidor ANTÔNIO COSTA RIBEIRO, Técnico Judiciário, Assistente de Chefia da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEALM, para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 43/2022.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos na contratação.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou 6 (seis) meses de antecedência mínima para uma nova contratação.

Art. 3º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

SHANE SILVA NOGUEIRA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 175.