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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Revoga a Ordem de Serviço nº 92/2019 e designa Mayara Santos Santos, Coordenadora de Infraestrutura de Tecnologia, como Gestora do Contrato para o Contrato nº 16/2019. Designa também Leandro Nascimento Simão Filho, Chefe da Seção de Suporte Operacional, como Fiscal Técnico e Euzébio Rodrigues Cardoso Junior, Assistente II da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI, como Fiscal Administrativo do mesmo contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato n. 16/2019, firmado com a CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados em suporte, implantação, customização, parametrização, configuração e manutenção de solução para apoiar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE- AM) na Gestão dos Recursos Públicos e Gestão de Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), bem como na automação de processos, expansão da governança de dados e serviços complementares, visando à melhoria dos processos atuais e o fortalecimento da Governança Corporativa do órgão. (Processo PAD n. 3942/2017);

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, na qualidade de Gestora do Contrato, Mayara Santos Santos, matrícula nº 00935, Coordenadora de Infraestrutura de Tecnologia, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá a Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, Leandro Nascimento Simão Filho, matrícula nª 2301665, Chefe da Seção de Suporte Operacional, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de aquisição de Solução Unificada de Auditoria de Segurança, a execução do Contrato nº 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento do termo contratual, com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, Euzébio Rodrigues Cardoso Junior, matrícula nª 2301737, Assistente II da Seção de Gestão da Infraestrutura de TI, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços de aquisição de solução unificada de Auditoria de Segurança, a execução do Contrato nº 16/2019.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 92/2019.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.

SHANE SILVA NOGUEIRA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição.

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 175.