Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Designa Shane Silva Nogueira, Coordenador de Administração de Serviços, como Gestor do Contrato e Representante da Administração para o Contrato nº 01/2023. Designa também Luiz André dos Santos Pinheiro, Chefe de Seção de Obras e Projetos, como Fiscal Técnico e Misoney Bastos da Silva, Chefe de Gabinete da Polícia Judicial, como Fiscal Administrativo do mesmo contrato.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Contrato n. 01/2023, firmado com a JFS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, que tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento e instalação de sistema de controle de acesso de veículos ao estacionamento privativo da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Processo PAD n. 13.143/2022);
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, Coordenador de Administração de Serviços, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 01/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Designar, na qualidade de Fiscal Técnico, LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301725, Chefe de Seção de Obras e Projetos, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 01/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão de acordo com o pactuado, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Designar, na qualidade de Fiscal Administrativo, MISONEY BASTOS DA SILVA, matrícula nº 2301741, Chefe de Gabinete da Polícia Judicial, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 01/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo. Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação, ou de 6 (seis) meses, para o caso de uma nova contratação.
Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
SHANE SILVA NOGUEIRA
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 175.