Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Revoga a Ordem de Serviço nº 89/2019, e designa o servidor Misoney Bastos da Silva, Titular do Gabinete de Polícia Judicial – GPJ/PRES, como Gestor do Contrato e Representante da Administração para o Contrato nº 20/2019. Designa também Ricardo William Castro Costa, Agente de Polícia Judicial, como Fiscal Técnico e Elôngio Moreira dos Santos Júnior, lotado no Gabinete de Polícia Judicial, como Fiscal Administrativo do mesmo contrato.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Contrato nº 20/2019, firmado com a empresa PROTENORTE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA, que tem por objeto a para prestação de serviços especializados e continuados de manutenção de 2º e 3º (segundo e terceiro) níveis, em extintores de incêndio, para atenderem os prédios localizados na Capital e nos Cartórios Eleitorais do Interior deste TRE/AM (Processo PAD nº 8167/2019),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o titular do Gabinete de Polícia Judicial – GPJ/PRES do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, servidor Misoney Bastos da Silva, para coordenar a execução do Contrato nº 20/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, Agente de Polícia Judicial, lotado no Núcleo de Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 20/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, lotado no Gabinete de Polícia Judicial, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 20/2019.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pela gestão do Contrato serão exercidas pelo fiscal técnico ou, na sua ausência, pelo fiscal administrativo.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do fiscal técnico e/ou do fiscal administrativo, o gestor do contrato exercerá a fiscalização técnica e/ou administrativa.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 89/2019.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 176.