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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2024

Revoga a OS n. 32/2023, e designa os servidores Shane Silva Nogueira, Luiz André dos Santos Pinheiro e José Ocicléio de Melo, nas qualidades de Gestor do Contrato e Representante da Administração, de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativo, respectivamente, referentes à execução do Contrato nº 21/2023.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66  e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 21/2023, firmado com a empresa RODRIGO LIMA MONTEIRO LTDA, para aquisição e instalação de 01 (um) conjunto grupo gerador- motor de emergência a diesel faixa de 115 a 140kva, para o Prédio-sede do TRE-AM, a fim de atender o DATACENTER, objeto do Processo PAD nº 006130/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, Coordenador de Administração de Serviços, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 21/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301752, Chefe da Seção de Obras e Projetos - SEOP, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 21/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, matrícula nº 2301649 Chefe da Seção de Serviços Prediais, e como seu substituto o servidor, NAHUM PEREIRA CORRÊA JÚNIOR, matrícula nº 2301725 lotado na Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 21/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo. Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pelo Fiscal Administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 32/2023.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.