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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

Designa a servidora Marta Bittencourt Vieira como Gestora do Contrato e Representante da Administração para o Contrato nº 01/2024. Designa os servidores Almir Lopes da Silva, Fábio Reis Botelho, Jones dos Santos Silva Filho e Janaína Vieira de Brito como Fiscais Técnicos do mesmo contrato.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 01/2024, firmado com a empresa INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA IERO LTDA, para prestação de serviços de natureza continuada de tradução/interpretação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em qualquer modalidade em que estas se apresentarem, seja nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, pré-gravada ou não, presencial ou virtual, com cessão de uso de imagem e voz, em sessões de julgamentos, eventos, atividades, cursos e projetos institucionais e demais manifestações públicas realizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, objeto do Processo SEI nº 0010283- 62.2023.6.04.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração a servidora MARTA BITTENCOURT VIEIRA, matrícula nº 2301796, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 01/2024.

Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Ficam designados, na qualidade de Fiscais Técnicos do Contrato, os servidores ALMIR LOPES DA SILVA, matrícula nº 2301747, Secretário Judiciário, FÁBIO REIS BOTELHO, matrícula nº 2301809, Assessor I da Assessoria de Comunicação, JONES DOS SANTOS SILVA FILHO, matrícula nº 2302076, Assistente II da Escola Judiciária Eleitoral e JANAÍNA VIEIRA DE BRITO, matrícula nº 01127, Assessora I da Assessoria de Cerimonial da Presidência, para acompanharem e fiscalizarem tecnicamente a execução do Contrato nº 01/2024.

Parágrafo Único: Caberá aos Fiscais Técnicos do Contrato, o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelos Fiscais Técnicos.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares dos Fiscais Técnicos, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.

Art. 5º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Shane Silva Nogueira
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 188.