Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Designa a servidora Tainá da Silva Borges, Coordenadora de Aquisições e Patrimônio - CAPAT, como Gestora do Contrato e Representante da Administração para o Contrato nº 9/2023. Designa o servidor José Ribamar Rocha dos Santos, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT, como Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo do mesmo contrato.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO o Contrato nº 9/2023, firmado com a empresa MANAUS MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, para prestação de serviços de reforma e recuperação de mobiliário e eletrodomésticos para atendimento das demandas da Secretaria e Zonas Eleitorais da capital, objeto do Processo SEI nº 0003619-78.2024.6.04.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestora do Contrato e Representante da Administração a servidora TAINÁ DA SILVA BORGES, matrícula nº 01105, Coordenadora de Aquisições e Patrimônio - CAPAT, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 9/2023.
Parágrafo Único: Caberá à Gestora do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 2301818, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 9/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 2301818, Chefe da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 9/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pelo Fiscal Administrativo.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 189.