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Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 9 DE ABRIL DE 2024

Designa o servidor Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM, como Fiscal Administrativo do Contrato nº 2/2024, e o servidor Antonio Costa Ribeiro, Assistente II da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM, como seu substituto. Designa o servidor José Wanderley de Oliveira, Assistente II da Seção de Voto Informatizado, como Fiscal Técnico do mesmo contrato, e o servidor Paulo Cezar Marques Gusmão como seu substituto.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 2/2024, firmado com a empresa VISÃO E ARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, para aquisição de envelopes plásticos autoadesivos para a embalagem de urna eletrônica, objeto do Processo SEI nº 0013903- 82.2023.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, matrícula nº 2301813, Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado - SEALM, e como seu substituto o servidor, ANTONIO COSTA RIBEIRO, matrícula nº 2301854, Assistente II da Seção de Gestão de Almoxarifado – SEALM, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 2/2024.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor JOSÉ WANDERLEY DE OLIVEIRA, matrícula nº 2301880, Assistente II da Seção de Voto Informatizado, e como seu substituto o servidor, PAULO CEZAR MARQUES GUSMÃO, matrícula nº 2302023, para acompanharem e fiscalizarem tecnicamente a execução do Contrato nº 2/2024.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato, o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 4º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 190.