Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Designa o servidor Misoney Bastos da Silva, Chefe do Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES, como Gestor do Contrato e Representante da Administração, bem como Fiscal Administrativo dos Contratos nº 39/2023, nº 40/2023 e nº 41/2023. Designa o servidor Ricardo William Castro Costa, Assistente IV do Núcleo de Inteligência, como Fiscal Técnico dos mesmos contratos.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO os Contratos nº 39/2023, nº 40/2023 e nº 41/2023, firmado com as empresas BRASEPI COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA e PUMA ARTIGOS SEGURANÇA LTDA, para aquisição de equipamentos e acessórios de segurança – coletes balísticos, munições, armamento de porte e acessórios, objeto do Processo SEI nº 0009441- 82.2023.6.04.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração, o titular do Gabinete de Polícia Judicial – GPJ/PRES do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, matrícula nº 2301741, para coordenar a execução dos Contratos nº 39/2023, nº 40/2023 e nº 41/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor RICARDO WILLIAM CASTRO COSTA, matrícula nº 2301640, Assistente IV do Núcleo de Inteligência, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução dos Contratos nº 39/2023, nº 40/2023 e nº 41/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor MISONEY BASTOS DA SILVA, matrícula nº 2301741, Chefe do Gabinete de Polícia Judicial – GPJ/PRES, para acompanhar e fiscalizar a administração dos Contratos nº 39/2023, nº 40/2023 e nº 41/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.
Olívia Eliane Lima da Silva
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 190.