Tribunal Regional Eleitoral - AM
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2024
Designa os servidores Kaio Augusto Coelho Munhoz, Valdson André de Oliveira Ribeiro e Eduardo Alves Carlos, nas qualidades de Gestor do Contrato e Representante da Administração, de Fiscal Técnico e de Fiscal Administrativo, respectivamente, referentes à execução do Contrato nº 25/2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais;
CONSIDERANDO a finalidade de fazer cumprir o disposto nos artigos 66 e 67, e §§ 1° e 2° deste, no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato nº 25/2023, firmado com a empresa NORTE AMBIENTAL TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, para a prestação de serviços de transporte e destinação final de resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde dos grupos A, B e E (Lixo Hospitalar) do ambulatório médico do TER/AM, objeto do PAD nº 10455/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração o servidor KAIO AUGUSTO COELHO MUNHOZ, matrícula nº 01128, Titular da Coordenadoria Médica e Social – COMED, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 25/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 2301912, Chefe da Seção de Atenção à Saúde - SEAS, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 25/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor EDUARDO ALVES CARLOS, matrícula nº 00837, Assistente da Seção de Atenção À Saúde -SEAS, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 25/2023.
Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.
Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.
Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pelo Fiscal Administrativo.
Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica.
Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Secretária de Administração, Orçamento e Finanças.
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.