Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 20 DE MAIO DE 2024)

Revoga a OS n. 6/2024, e designa os servidores Shane Silva Nogueira, Luciano Nascimento de Albuquerque, e Reginaldo Alvez Borges, nas qualidades de Gestor do Contrato e Representante da Administração, de Fiscal Técnico, e de Fiscal Administrativo, respectivamente, bem como seus substitutos, referentes à execução do Contrato nº 34/2023.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, em substituição, no uso de suas competências e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I, II e III da Instrução Normativa nº 5/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o Contrato nº 34/2023, firmado com a empresa GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA, para fornecimento e instalação de 1 (um) conjunto grupo motor gerador diesel do tipo cabinado, potência com faixa 400 e 500kva em regime de emergência (stand by), trifásico, 220/127v, 60hz, com painel de comando automático microprocessado digital, quadro de transferência automático digital (duas transferências: 300 kva + 150 kva), carenagem insonorizada, com STR – Sistema de Transferência em Rampa, inclusive serviço de montagem, obras civis e instalações elétricas, bem como serviços de desinstalação, remoção e transporte do GMG existente, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, objeto do Processo SEI nº 0001581-30.2023.6.04.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designado, na qualidade de Gestor do Contrato e Representante da Administração o servidor SHANE SILVA NOGUEIRA, matrícula nº 01107, Coordenador de Administração de Serviços, para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução do Contrato nº 34/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Gestor do Contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.

Art. 2º Fica designado, na qualidade de Fiscal Técnico do Contrato, o servidor LUCIANO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2301900, Assistente II, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP, e como seu substituto, o servidor LUIZ ANDRÉ DOS SANTOS PINHEIRO, matrícula nº 2301752, Chefe da Seção de Obras e Projetos – SEOP, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 34/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Técnico do Contrato e ao seu substituto, o acompanhamento contratual com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.

Art. 3º Fica designado, na qualidade de Fiscal Administrativo do Contrato, o servidor REGINALDO ALVEZ BORGES, matrícula nº 2301759, lotado na Seção de Transportes - SETRAN, e como seu substituto o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, matrícula nº 2301675, Assistente II da Seção de Serviços Prediais, para acompanhar e fiscalizar a administração do Contrato nº 34/2023.

Parágrafo Único: Caberá ao Fiscal Administrativo do Contrato e ao seu substituto, o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços contratados quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

Art. 4º Caberá aos designados cumprir e fazer cumprir as obrigações avençadas, observando atentamente os prazos de lei e aqueles estabelecidos no termo.

Parágrafo Único: Os Fiscais e o Gestor do Contrato deverão observar o prazo de execução dos serviços/entrega de material e, sendo o caso, tomar providências, com antecedência mínima de 1 (um) mês, para a prorrogação ou renovação.

Art. 5º Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do servidor designado para a Gestão do Contrato, as atividades exercidas pelo Gestor do Contrato serão exercidas pelo Fiscal Técnico ou, na sua ausência, pelo Fiscal Administrativo.

Parágrafo Único: Em caso de usufruto de férias ou outros afastamentos legais e regulamentares do Fiscal Técnico e de seu substituto e/ou do Fiscal Administrativo e de seu substituto, o Gestor do Contrato exercerá a fiscalização técnica e/ou administrativa.

Art. 6º Deverão ser observadas, ainda, as referências legais constantes no anexo.

Art. 7º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 06/2024/SECOE.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua assinatura.

Shane Silva Nogueira
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças, em substituição

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 187.