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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 15, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

Designa os servidores mencionados como Gestora da contratação, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no âmbito do Contrato nº 18/2024, referente à prestação de serviço de auditoria externa para exame e validação da organização, condução e conclusão dos trabalhos relativos ao Teste de Integridade referentes às Eleições Municipais 2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, bem como o que estabelece o Contrato nº 18/2024, firmado com a Empresa MACIEL CONSULTORES S/S, para prestação de serviço de auditoria externa para exame e validação da organização, condução e conclusão dos trabalhos relativos ao Teste de Integridade referentes às Eleições Municipais 2024, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0010206-19.2024.6.04.0000, 

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, para atuar como Gestora da contratação com a empresa MACIEL CONSULTORES S/S (CNPJ 10.757.529/0001-08), referente ao Contrato nº 18/2024.

Art. 2º Designar, a servidora IRACEMA DE CÁSSIA DA SILVA NEGREIROS, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 18/2024.

Art. 3º Designar, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 18/2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 194.