Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 16, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Designa os servidores mencionados como Gestor da contratação, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no âmbito da Nota de Empenho nº 2024NE000548, referente à contratação de serviços de dados móveis e voz (chips) para telefonia móvel pessal (SMP).
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, bem como o que estabelece a Nota de Empenho nº 2024NE000548, firmada com a Empresa TIM S.A, para contratação de serviços de dados móveis e voz (chips) para telefonia móvel pessal (SMP) a ser executado pelo período de 4 (quatro) meses, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0008736- 50.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor JOSÉ OCICLEIO DE MELO, para atuar como Gestor da contratação com a empresa TIM S.A (CNPJ nº 02.421.421/0001-11), referente à Nota de Empenho nº 2024NE000548.
Art. 2º Designar, o servidor NAHUM CORRÊA FARFAN JÚNIOR, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução da Nota de Empenho nº 2024NE000548.
Art. 3º Designar, o servidor RANIERE CORDEIRO MARTINS, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da Nota de Empenho nº 2024NE000548.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 194.