Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 22, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Designa os servidores mencionados como Gestor da contratação, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo no âmbito do Contrato nº 33/2022, referente à prestação de serviços especializados e continuados de suporte e atendimento técnico (service desk – 1º e 2º níveis), à usuários de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 33/2022, firmado com a Empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, para prestação de serviços especializados e continuados de suporte e atendimento técnico (service desk – 1º e 2º níveis), à usuários de tecnologia da informação e comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, de acordo com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0012698-81.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor EDUARDO CARIOCA CRUZ, para atuar como Gestor da contratação com a empresa GETI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (CNPJ 10.685.746/0001-30), referente ao Contrato nº 33/2022.
Art. 2º Designar, o servidor WILLIAM SZLACHTA, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 33/2022.
Art. 3º Designar, o servidor ANDRÉ LUIS DIAS DE OLIVEIRA, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 33/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 194.