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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 25, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

Designa o servidor Fábio Reis Botelho, para atuar como Fiscal Técnico e Administrativo, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução da Nota de Empenho nº 2024NE000646 com a empresa PÉRICLES TORRES DIAS.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece a Nota de Empenho nº 2024NE000646, firmada com a Empresa PÉRICLES TORRES DIAS, para contratação de serviços de produção, incluindo captação de imagens, edição e pós-produção de vídeos em alta resolução, compatíveis com exibição em TV e rádio, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0002043- 50.2024.6.04.0000

RESOLVE:

Art. 1º Designar, o servidor FÁBIO REIS BOTELHO, para atuar como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução da Nota de Empenho nº 2024NE000646 com a empresa PÉRICLES TORRES DIAS (CNPJ nº 30.377.388/0001-05).

Art. 2º Designar, o servidor FÁBIO REIS BOTELHO, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos da Nota de Empenho nº 2024NE000646.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 195.