Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 26, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidores para atuarem como Gestor da contratação, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo, referente ao Contrato nº 22/2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro nos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 33/2022, firmado com a Empresa C A RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR - EPP, para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva no Sistema de geração de energia elétrica de emergência, composto de 2 (dois) grupos motores-geradores movidos a óleo diesel do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e do Fórum Eleitoral da Capital, de acordo com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 001287- 41.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, para atuar como Gestor da contratação com a empresa C A RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR - EPP (CNPJ 28.249.240/0001-43), referente ao Contrato nº 22/2022.
Art. 2º Designar, o servidor NAHUM CORRÊA FARFAN JÚNIOR, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 22/2022.
Art. 3º Designar, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 22/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 195.