Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidoras e servidor para atuarem como Gestora, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo da contratação com a empresa SD LOGÍSTICA E TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, referente ao Contrato nº 07/2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 2/8/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 07/2024, firmado com a Empresa SD LOGÍSTICA E TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA, para prestação de serviço de transporte de materiais permanentes dentro do Estado do Amazonas, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0008072-53.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora MARIA LUIZA TRINDADE MIRANDA FREITAS, para atuar como Gestora da contratação com a empresa SD LOGÍSTICA E TRANSPORTE MULTIMODAL LTDA (CNPJ 06.820.212/0001-00), referente ao Contrato nº 07/2024.
Art. 2º Designar, a servidora LEONISE MARIA DE AQUINO LEDO DE MELO, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 07/2024.
Art. 3º Designar, o servidor JOSÉ RIBAMAR ROCHA DOS SANTOS, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 07/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 195.