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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 33, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

Designa a servidora Marilza Moreira da Silva para atuar como Gestora e Fiscal da contratação com a empresa VINNYCIUS DE SOUZA SILVA, referente ao Contrato nº 26/2024.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores  e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, assim como o que estabelece o Contrato nº 26/2024, firmado com a Empresa VINNYCIUS DE SOUZA SILVA, para prestação de serviço de diagramação, editoração, revisão de texto, tratamento e digitalização de imagens e arte-final dos conteúdos e capa da revista de jurisprudência do TRE-AM, em formato PDF e o projeto em formato Adobe INDD, com sangria e sem sangria, em link na nuvem (preferencialmente Google drive), em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0003695-05.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, para atuar como Gestora da contratação com a empresa VINNYCIUS DE SOUZA SILVA (CNPJ 52.538.612/0001-36), referente ao Contrato nº 26/2024.

Art. 2º Designar, a servidora MARILZA MOREIRA DA SILVA, como Fiscal, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 26/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças

Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 195.