Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 37, DE 5 DE OUTUBRO DE 2024
Designa o servidor Eric Sales da Silva para atuar como Gestor da contratação com a empresa HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 07.273.545/0001-10), referente ao Contrato nº 35/2024, e o servidor Albert da Silva Peixoto como Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 35/2024, firmado com a Empresa HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA, para prestação de serviços comuns continuados e sob demanda de operação de equipamentos de áudio e vídeo do TRE-AM, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência, e ainda as indicações constantes do SEI nº 0014495-92.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor ERIC SALES DA SILVA, para atuar como Gestor da contratação com a empresa HIGH EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ 07.273.545/0001-10), referente ao Contrato nº 35/2024.
Art. 2º Designar, o servidor ALBERT DA SILVA PEIXOTO, como Fiscal Técnico, para acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do Contrato nº 35/2024.
Art. 3º Designar, o servidor ALBERT DA SILVA PEIXOTO, como Fiscal Administrativo, para acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do Contrato nº 35/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 196.