Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA SECOE/CAPAT/SAO Nº 39, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Designa o servidor Reginaldo Alves Borges, como Fiscal Administrativo para acompanhar os aspectos administrativos do Contrato nº 23/2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências e atribuições legais, com fulcro no artigo 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como o disposto no artigo 40, incisos I e II da Instrução Normativa n. 05/2017-SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, e alterações posteriores, nos arts. 20 a 24, do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022 e considerando a Portaria TRE-AM n. 639, de 27/6/2024, que dispõe sobre delegação de competência para o Secretário de Administração, Orçamento e Finanças subscrever as portarias destinadas à nomeação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito do TRE-AM, alterada pela Portaria TRE-AM nº 770, de 02/08/2024, bem como o que estabelece o Contrato nº 23/2024, firmado com a Empresa J CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA, para prestação de serviço de transporte de materiais (urnas eletrônicas, suprimentos, kits biométricos e demais materiais necessários para ações da Justiça Eleitoral junto aos municípios e comunidades do interior do estado) para os municípios do Estado do Amazonas, na cidade de Manaus e também em sua zona rural para pleitos ordinários e demandas eventuais, em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas no termo de referência – item 2 (Capital), e ainda as indicações constantes do SEI nº 0005798-82.2024.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, o servidor REGINALDO ALVES BORGES, como Fiscal Administrativo, para acompanhar os aspectos administrativos do Contrato nº 23/2024.
Art. 2º A Portaria SECOE/CAPAT/SAO nº 21, de 18 de agosto de 2024, assinada no dia 19 de agosto de 2024, permanece válida em relação ao Gestor da Contratação e os Fiscais Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
CLÁUDIO MÁRCIO PINTO NEDER
Secretário de Administração, Orçamento e Finanças
Este texto não substitui o publicado no BI TRE/AM, n° 196.