Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 01, DE 11 DE JUNHO DE 2018
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM nº 12/2016, que instaurou Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade pelas irregularidades detectadas no Processo Administrativo - PA nº 05/2016-CRE/TRE/AM (SADP nº 24.607/2014), publicada no DJEAM nº 80, em 09 de maio de 2016;
CONSIDERANDO as razões expostas na petição de fls. 601-602, subscrita pelo servidor Eric Carvalho de Albuquerque (Matrícula nº 2.301.787), nos autos do Processo Administrativo - PA nº 05/2016CRE/TRE/AM (SADP nº 24.607/2014);
CONSIDERANDO, ainda, o teor do despacho exarado às fls. 624, do Processo Administrativo - PA nº 05/2016-CRE/TRE/AM (SADP nº 24.607/2014),
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor SAULO GRANA DE MENEZES (Matrícula nº 2.301.591), Analista Judiciário, lotado na Ouvidoria, para atuar na função de presidente da Comissão de Sindicância em epígrafe, em substituição ao servidor ERIC CARVALHO DE ALBUQUERQUE (Matrícula nº 2.301.787), Analista Judiciário, lotado no Gabinete dos Juízes e do Procurador Regional Eleitoral.
Art. 2º RECONDUZIR os demais membros abaixo relacionados para darem continuidade aos trabalhos apuratórios da sindicância instaurada na Portaria CRE/AM nº 12/2016:
CLAUDILENE DE LIMA PESSOA (Matrícula nº 2.301.898), Técnico Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação/GABSTI; e
OSMARINO RODRIGUES VALCÁCIO JÚNIOR (Matrícula nº 2.301.857), Técnico Judiciário, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração/SEBIB.
Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 152, caput, da Lei nº 8.112/90, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Comissão de Sindicância apresente relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Aristóteles Lima Thury
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 109, de 15.06.2018, p.2-3.