Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 02, DE 20 DE AGOSTO DE 2018
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM n. 12/2016, que instaurou Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade pelas irregularidades detectadas no Processo Administrativo - PA n. 05/2016 - CRE/TRE/AM (SADP n. 24.607/2014), publicada no DJEAM n. 80, em 09 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM n. 01/2018, publicada no DJEAM n. 109/2018, em 15 de junho de 2018, que substituiu membro da comissão instaurada pela Portaria CRE/AM n. 12/2016;
CONSIDERANDO a solicitação exposta no Ofício n. 03/2018 Comissão de Sindicância, subscrito pelo Presidente da sobredita comissão, servidor Saulo Grana de Menezes (matrícula n. 2301591);
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos comissionais, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 159, de 24.08.2018, p.3.