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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 02, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM n. 12/2016, que instaurou Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade pelas irregularidades detectadas no Processo Administrativo - PA n. 05/2016 - CRE/TRE/AM (SADP n. 24.607/2014), publicada no DJEAM n. 80, em 09 de maio de 2016;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM n. 01/2018, publicada no DJEAM n. 109/2018, em 15 de junho de 2018, que substituiu membro da comissão instaurada pela Portaria CRE/AM n. 12/2016;

CONSIDERANDO a solicitação exposta no Ofício n. 03/2018  Comissão de Sindicância, subscrito pelo Presidente da sobredita comissão, servidor Saulo Grana de Menezes (matrícula n. 2301591);

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos comissionais, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 159, de 24.08.2018, p.3.