Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 04, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 143, caput, da Lei n. 8.112/90;
CONSIDERANDO o teor das notícias da ocorrência de suposta irregularidade no atendimento da 17ª Zona Eleitoral/AM (PAD nº 13359/2019);
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 23, II, do Regimento Interno do TRE/AM;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar a responsabilidade pelas irregularidades informadas no processo PAD nº 13359/2019;
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância:
I-Paulo Germano Carvalho Leite, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.639, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/Coordenadoria de Orientação e Supervisão da Corregedoria Regional Eleitoral;
II- Saulo Grana de Menezes, Analista Judiciário, matrícula 2.301.591, lotado na 65ª Zona Eleitoral;
III- Reginaldo Alves Borges, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.759, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais;
Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTÓTELES LIMA THURY
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 224, de 03.12.2019, p. 9-10.