Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 06, DE 07 DE ABRIL DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da continuidade da prestação do serviço público no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldade no tocante ao acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas mediante a edição da Portaria TRE/AM n. 195/2020,
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Corregedor eleito subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seu mandato.
Art. 2º O processo de transição tem início no dia 25 de abril de 2020 e se encerra no dia 30 de abril de 2020.
Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas do TRE-AM e pelo Corregedor eleito, conforme tabela a seguir:
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ADMINISTRAÇÃO ATUAL TITULARES |
ADMINISTRAÇÃO FUTURA INDICADOS |
Assessoria da Corregedoria (ASCRE) |
RUY MELO DE OLIVEIRA |
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA |
Gabinete da Corregedoria (GABCRE) |
LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR |
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA |
Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI) |
IEDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA |
IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR |
Seção de Direitos Políticos (SEDP) |
GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES |
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Seção de Inspeções e Correições (SEIC) |
ALMIR LOPES DA SILVA |
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Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar (SEPC) |
PAULO GERMANO CARVALHO LEITE |
Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.
Art. 4º Incumbirá aos servidores indicados pelo Corregedor do TRE/AM organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Corregedoria do TRE-AM, os quais deverão entregar aos dirigentes eleitos, no dia 25 de abril de 2020, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
- planejamento estratégico e principais ações desenvolvidas e em andamento no âmbito de cada unidade;
- estatística processual;
- relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
- proposta orçamentária e orçamento (executado e a executar) com especificação das ações e programas, com as devidas justificativas
- sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
Parágrafo único. Os Dirigentes eleitos, bem como os servidores por eles indicados, terão acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso e a outras que considerarem necessários.
Art. 5º O período de atuação da equipe designada no art. 3º encerrar-se- á ao final do processo de transição.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 073, de 22.04.2020, p. 4-5.