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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 06, DE 07 DE ABRIL DE 2020

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da continuidade da prestação do serviço público no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldade no tocante ao acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas mediante a edição da Portaria TRE/AM n. 195/2020,

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Corregedor eleito subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seu mandato.

Art. 2º O processo de transição tem início no dia 25 de abril de 2020 e se encerra no dia 30 de abril de 2020.

Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas do TRE-AM e pelo Corregedor eleito, conforme tabela a seguir:

 

 

ADMINISTRAÇÃO ATUAL

TITULARES

ADMINISTRAÇÃO FUTURA

INDICADOS

Assessoria da Corregedoria (ASCRE)

RUY MELO DE OLIVEIRA

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Gabinete da Corregedoria (GABCRE)

LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR

OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA

Coordenadoria de Supervisão e Orientação (CSORI)

IEDA CLÁUDIA PINTO DE OLIVEIRA

IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR

Seção de Direitos Políticos (SEDP)

GISLEINA MELO DE OLIVEIRA GUIMARÃES

Seção de Inspeções e Correições (SEIC)

ALMIR LOPES DA SILVA

Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar (SEPC)

PAULO GERMANO CARVALHO LEITE

 

Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 4º Incumbirá aos servidores indicados pelo Corregedor do TRE/AM organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Corregedoria do TRE-AM, os quais deverão entregar aos dirigentes eleitos, no dia 25 de abril de 2020, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

- planejamento estratégico e principais ações desenvolvidas e em andamento no âmbito de cada unidade;

- estatística processual;

- relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

- proposta orçamentária e orçamento (executado e a executar) com especificação das ações e programas, com as devidas justificativas

- sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

Parágrafo único. Os Dirigentes eleitos, bem como os servidores por eles indicados, terão acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso e a outras que considerarem necessários.

Art. 5º O período de atuação da equipe designada no art. 3º encerrar-se- á ao final do processo de transição.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 073, de 22.04.2020, p. 4-5.