Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 07, DE 05 DE MAIO DE 2020
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CRE/AM n. 04/2019, que instaurou Comissão de Sindicância para apurar a responsabilidade pelas irregularidades detectadas no Processo Administrativo Digital - PAD n. 13.359/2019, publicada no DJEAM n. 224/2019, em 03 de dezembro de 2019, prorrogada pela Portaria CRE/AM n. 02/2020, publicada no DJEAM n. 020/2020, de 29 de janeiro de 2020, reconduzida pelas Portarias CRE/AM n. 03/2020, CRE-AM n. 04/2020 e CRE-AM n. 05/2020, publicadas no DJEAM n. 025/2020, de 05 de fevereiro de 2020, DJEAM n. 052/2020, de 18 de março de 2020 e DJEAM n. 068/2020, de 14 de abril de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas no documento PAD n. 052749/2020, subscrito pelo Presidente da sobredita comissão, servidor Paulo Germano Carvalho Leite, matrícula n. 2.301.639, nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 005987/2020;
RESOLVE:
Art. 1º RECONDUZIR os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem continuidade aos trabalhos da sindicância instaurada pela Portaria CRE/AM n. 04/2019, prorrogada pela Portaria CRE/AM n. 02/2020, reconduzida pelas Portarias CRE/AM ns. 03/2020, 04/2020 e 05/2020:
I - PAULO GERMANO CARVALHO LEITE, matrícula n. 2.301.639, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar,
II - SAULO GRANA DE MENEZES, matrícula nº 2.301.591, Analista Judiciário, lotado na 65ª Zona Eleitoral - Capital e,
III - RAILSON LEITE BRASIL, matrícula nº 2.301.843, Analista Judiciário, lotado na 68ª Zona Eleitoral Capital.
Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90, o prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia 27.04.2020, para que a Comissão de Sindicância, ora reconduzida, apresente relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 083, de 7.05.2020, p. 12.