Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 09, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143, caput , da Lei n. 8.112/90;
CONSIDERANDO o teor das notícias da ocorrência de suposta irregularidade ocorrida no âmbito da 10ª Zona Eleitoral/AM, relatada no PAD nº 11258/2020, que deu origem ao PAD nº 12023/2020;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 23, VI e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Sindicância Acusatória para apurar a responsabilidade pelas irregularidades informadas no processo PAD nº 12023/2020;
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância:
I - Fabiola Paes Barreto Ferreira D'Almeida, Analista Judiciário, matrícula 2.301.770, lotada na seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/Coordenadoria de Orientação e Supervisão da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Géssica Carneiro Moreira, Analista Judiciário, matrícula 2.301.859, lotada na Ouvidoria;
III - Claudilene de Lima Pessoa, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.8989, lotada no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação;
Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 186, de 02.10.2020, p. 4-5.