Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 03, DE 08 DE ABRIL DE 2021
O CORREGEDOR E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 148, caput, da Lei n. 8.112/90 ;
Considerando a apuração dos fatos decorrentes do furto de motocicleta de propriedade da 5ª ZE/Maués e as possíveis práticas de infrações funcionais, relatadas no PAD nº 6508/2018;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 23, VI e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM ;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR sindicância acusatória para apurar a responsabilidade dos servidores I.B e J.B.S, em decorrência dos fatos narrados no processo PAD nº 6508/2018;
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância Investigativa:
I- Getúlio Sérgio Cavalcanti Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.813, lotado na seção de Gestão de Almoxarifado;
II – José Ocicléio de Melo, Técnico Judiciário, matrícula 2.301.649, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais;
III – Márcia Regina Moldes França, Analista Judiciário, matrícula 2.301.893, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar;
Art. 2º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90 , o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 62, de 12.04.2021, p. 3-4.