Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Instaura sindicância acusatória para apurar os fatos narrados relatados no Sistema Eletrônicos de Informação/SEI n. 0001039-12.2023.6.04.0000, 0001101-52.2023.6.04.000 e 000782-84.2023.6.04.0000.
A CORREGEDORA E VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 148, caput, da Lei n. 8.112/90;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 23, VI e VIII, do Regimento Interno do TRE/AM;
R E S O L V E:
Art. 1º INSTAURAR sindicância acusatória para apurar os fatos narrados relatados no Sistema Eletrônicos de Informação/SEI n. 0001039-12.2023.6.04.0000, 0001101-52.2023.6.04.000 e 000782-84.2023.6.04.0000.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infrarrelacionados para, sob a presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância Acusatória:
I - Marissie de Oliveira Nina, Analista Judiciário, matrícula 724, lotada na seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar/CSORI/CRE;
II - Cristiane Corrêa Viana de Souza, Analista Judiciária, matrícula 2.301.624, lotada no Gabinete da Corregedoria;
III - Elisbete Araujo da Silva, Analista Judiciário, matrícula 2301867, lotada no Núcleo de Governança e Gestão - SGP;
Art. 2º. DETERMINAR aos servidores lotados na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar que prestem o apoio administrativo à Comissão objeto dessa Portaria.
Art. 3º ESTABELECER, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei n. 8.112/90, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório final.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus(AM), 06 de fevereiro de 2023.
Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 08.03.2023, p. 3-4 e alterado pela Portaria n° 02/2023-CRE/TRE-AM